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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16
Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2020 - 13:21
A Efetivação dos Direitos das Minorias Sexuais

O escopo do presente é analisar obstáculos e empecilhos na efetivação dos direitos das minorias.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2015 - 11:54
Baleada por PMs, vítima fica paraplégica e família será indenizada pelo Estado

O autor da ação sofreu disparos de arma no ombro direito e na coluna vertebral, em razão dos quais ficou paraplégico, sem condições até de se alimentar. E conforme Laudo de Exame de Corpo Delito "está incapaz para exercer o trabalho, com enfermidade incurável e deformidade permanente"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:20
Controle de constitucionalidade: uma abordagem da aproximação das culturas de civil law e common law no Direito Constitucional contemporâneo

O presente artigo analisa as peculiaridades atinentes ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32
A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:45
Apelação criminal. Furto qualificado tentado. Sentença condenatória. Recurso da defesa.

Almejada desclassificação do delito para furto na forma simples. Inviabilidade. Rompimento de obstáculo devidamente caracterizado. Condenação mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
Posição dos Tribunais Pós Súmula Vinculante 8 do STF
Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato (CP, art. 171, caput c/c art. 14, II). Liberdade provisória deferida na origem. Insurgência do Ministério Público.

Prisão em flagrante (CPP, art. 301). Requisitos da prisão preventiva não evidenciados. CPP, art. 310, parágrafo único.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o nexo causal

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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